Entenda como vai funcionar a Lei de Cotas nas universidades federais

A Lei de Cotas, sancionada nesta quarta-feira (29) pela presidente da república Dilma Rousseff, estabelece que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem 50% de suas vagas para alunos que tenham feito todo o ensino médio na rede pública.

Metade desta parcela (25% do total) será preenchida por estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio (equivalente a R$ 933) per capita .

Cota racial

A prioridade da cota serão os alunos que se autodeclararem negros, pardos e indígenas. Essa porcentagem, no entanto, será diferente para cada Estado, e levará em conta a proporção dessas populações no último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

As demais remanescentes serão preenchidas por estudantes que tenham cursado os três anos do ensino médio na rede pública.

A lei já começa a valer a partir do vestibular 2013 e sua regulamentação fica pronta até o final do ano. As instituições terão quatro anos para se adaptarem às mudanças.

Veto

Apenas o artigo dois do projeto de lei foi vetado pela presidente. Ele tratava do acesso dos alunos a essas instituições. Pelo texto aprovado no Senado, a seleção dos estudantes de cotas seria feita com base no CR (Coeficiente de Rendimento), obtido a partir da média aritmética das notas do aluno no ensino médio.





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