A Lei de Cotas, sancionada nesta quarta-feira (29) pela
presidente da república Dilma Rousseff, estabelece que as universidades
públicas federais e os institutos técnicos federais reservem 50% de suas vagas para alunos que tenham feito todo o ensino médio na rede pública.
Metade desta parcela (25% do total) será preenchida por estudantes de
famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio
(equivalente a R$ 933) per capita
.
Cota racial
A prioridade da cota serão os alunos que se autodeclararem negros,
pardos e indígenas. Essa porcentagem, no entanto, será diferente para
cada Estado, e levará em conta a proporção dessas populações no último
censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
As demais remanescentes serão preenchidas por estudantes que tenham cursado os três anos do ensino médio na rede pública.
A lei já começa a valer a partir do vestibular 2013 e sua regulamentação
fica pronta até o final do ano. As instituições terão quatro anos para
se adaptarem às mudanças.
Veto
Apenas o artigo dois do projeto de lei foi vetado pela presidente. Ele
tratava do acesso dos alunos a essas instituições. Pelo texto aprovado
no Senado, a seleção dos estudantes de cotas seria feita com base no CR
(Coeficiente de Rendimento), obtido a partir da média aritmética das
notas do aluno no ensino médio.