São atividades desenvolvidas por estudantes regularmente matriculados,
objetivando a complementação do ensino e aprendizagem, através da experiência
prática na linha de formação.
O estágio não cria vínculo de qualquer natureza, podendo o estagiário receber
bolsa ou outra forma de contraprestação, que venha ser acordada, devendo o
estudante nesta condição, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes
pessoais.
O interessado em cumprir estágio na Prefeitura de Guarulhos deverá estar
regularmente matriculado em instituição de ensino superior, devidamente
reconhecida pelo MEC, cursando o penúltimo ano do curso.
Ingresso: Cadastra-se pessoalmente ou via internet junto ao
CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola, à Rua Luiz Faccini, 553 – Centro, ou
no site: www.ciee.org.br. À medida que
vagas de acordo com o perfil e o curso do candidato forem disponibilizadas, o
mesmo será convidado a participar do processo seletivo.
Remuneração: A Prefeitura oferece uma bolsa-auxílio no valor
de dois salários mínimos.
Horário de Estágio: O horário será estabelecido de acordo
com a área em que o estagiário irá desenvolver o estágio, sempre respeitando o
horário escolar. Poderá ser realizado em horário administrativo/comercial ou em
forma de escala de revezamento aos sábados, domingos e feriados, totalizando 6
horas diárias ou 30 horas semanais.
Legislação: Lei do Estágio, instituída para proporcionar aos
jovens estudantes os instrumentos que facilitem sua passagem do ambiente escolar
para o mundo do trabalho - Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.